DOC 32129/2012 - Secretaria Municipal de Educação – SME - Solicita autorização para nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 700 Professores de Ensino Fundamental II e Médio - I – Em face dos
elementos contidos no presente, especialmente as justificativas
apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 01/02),
encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
(fls. 09/10), que denotam a necessidade da contratação de Professores
de Ensino Fundamental II e Médio, de modo a garantir o
regular funcionamento das unidades educacionais da Rede Municipal de
Ensino e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 11/14 e 19) e da
Secretaria Municipal de Finanças (fls. 16), quanto aos aspectos
orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições do
artigo 34 do Decreto 52.934/2012 e da Lei Complementar Federal 101/2000, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento na Lei 10.793/89 e no art. 108 da
Lei 14.660/2007, nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, a partir
de fevereiro de 2013, de 700 profissionais para o exercício da função de
Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nas disciplinas de
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e
Educação Física. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º,
do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I
possui validade de 180 dias, contados da data da publicação
deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à
adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, dos
procedimentos destinados a conclusão do concurso público em andamento para
os cargos supracitados, tratado no PA 2012-0.098.561-0, devendo ser
rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida em que se der o
início de exercício dos concursados.
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